A NR-1 (Norma Regulamentadora 1) é a norma-mãe das normas de segurança e saúde do trabalho no Brasil. A atualização publicada pelo Ministério do Trabalho em maio de 2025 estabeleceu obrigação legal de incluir riscos psicossociais no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) de empresas com empregados CLT.
O que mudou em maio de 2025
Antes da atualização, riscos psicossociais eram tratados de forma vaga no Brasil — em geral só na NR-17 (ergonomia) e em normativas setoriais específicas. A nova NR-1 obriga a empresa a mapear, documentar e atuar sobre os fatores que afetam a saúde mental do trabalhador, no mesmo nível de exigência dos riscos físicos, químicos e biológicos.
Os 7 fatores psicossociais que devem ser mapeados
1. Sobrecarga de trabalho (exigência cognitiva e temporal excessiva) 2. Conflitos interpessoais e assédio (moral, sexual, vertical e horizontal) 3. Falta de autonomia (controle do trabalhador sobre seu próprio trabalho) 4. Suporte social inadequado (relação com líder e pares) 5. Falta de reconhecimento (feedback, recompensa, justiça) 6. Isolamento social no trabalho (especialmente em home office) 7. Insatisfação com clima organizacional (cultura tóxica)
Como atender NR-1 com método científico
A norma exige método — não basta perguntar "como você está?" no café. O Opita aplica k-anonymity (k≥5) em todas as pesquisas: nenhuma resposta individual é identificável, mas o agregado tem validade estatística. Os relatórios gerados são prontos para auditoria do MTE.
Penalidades por descumprimento
Multas administrativas variam de R$ 670 a R$ 6.700 por irregularidade, multiplicada pelo número de trabalhadores afetados. Em caso de afastamento por transtorno mental relacionado ao trabalho com NR-1 descumprida, a empresa responde civil e regressivamente ao INSS.